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Bolsonaro sanciona internação involuntária de dependentes químicos


06/06/2019 10:16

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta 5ª feira (6.jun.2019). Acesse a íntegra.

A medida abre a possibilidade para que os dependentes sejam obrigados a fazer tratamento contra o uso de substâncias após recomendação médica. O pedido deverá ser feito por familiares e responsáveis legais. Na ausência deles, podem ser solicitados por funcionários públicos da área de saúde, assistência social e até mesmo policiais –com apresentação de justificativa.

A nova lei estabelece:

  • Classificações para os tipos de internação, sendo voluntária a que tem o consentimento do dependente de drogas e involuntária a que se dá sem o consentimento, mediante 1 pedido familiar ou de outro autorizado;
  • Apresentação de laudo médico para o caso de internação involuntária, que deverá ser feita por no máximo 90 dias, considerado o tempo necessário para desintoxicação;
  • No caso das internações involuntárias, familiares ou representantes legais podem solicitar interrupção do tratamento a qualquer momento.

O projeto, apresentado no Congresso pelo ministro Osmar Terra (Cidadania), enquanto era deputado, foi aprovado na Câmara em 2013, e no Senado em maio deste ano.

Jair Bolsonaro aprovou o texto com vetos. Entre eles a redução de pena para traficantes de drogas não reincidentes e que não façam parte de organização criminosa e a possibilidade de que contribuintes deduzam do Imposto de Renda doações a fundos de políticas sobre drogas.

Fonte: Poder 360

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