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Justiça determina suspensão da cobrança previdenciária acima de um salário mínimo para aposentados do serviço público estadual

Governo informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá apresentar os recursos quando for notificada.


06/02/2020 13:14

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Na manhã desta quinta-feira (6), o juiz Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, decidiu pela suspensão da cobrança previdenciária acima de um salário mínimo para aposentados do serviço público estadual, prevista na reforma trabalhista do governo de Sergipe, aprovada no dia 19 de dezembro de 2019.


A decisão atende a um pedido do Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco), que alegou que uma lei complementar publicada do Diário Oficial de Sergipe, no dia 10 de janeiro, aumentaria a alíquota de contribuição para 14%, o que ultrapassaria a base do valor do salário mínimo.


Em sua justificativa, o magistrado disse que a aplicação da lei complementar acarretaria enorme prejuízo aos impetrantes da ação diante da insegurança jurídica característica do déficit atuarial da previdência social.


Por nota, o governo de Sergipe informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá apresentar os recursos assim que for notificada e que entende que respeita o Judiciário, mas "houve manifesto equívoco na decisão, uma vez que sequer se debruçou sobre o alinhamento da lei estadual à EC 103, chamada de Reforma da Previdência Federal".


A nota segue informando que o "ajuste previdenciário de Sergipe seguiu os estritos termos autorizados pelo Congresso Nacional e agora inseridos na Constituição Federal, revelando-se ilógica a decisão".

Fonte: G1/SE

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