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STJ mantém preso empresário acusado de desviar medicamentos

Ministro do STJ nega pedido liminar e mantém acusado preso


10/03/2020 13:21

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para manter preso o empresário Luiz Ferreira Leite Neto, investigado pelo Ministério Público Estadual acusado de fraudar contratos firmados com a Prefeitura de Laranjeiras para aquisição de medicamentos e material escolar. O empresário está preso desde o dia 20 de fevereiro deste ano, acusado de queimar documentos com o intuito de destruir as provas e prejudicar a investigação iniciada no ano passado pelo Ministério Público Estadual.

Em dezembro, o Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual realizou a Operação Cítrus para cumprir mandados judiciais de busca e apreensão, realizados em propriedades do prefeito Paulo Hagenbeck, de Laranjeiras, do empresário e também de servidores públicos do município e da empresa envolvida na suposta fraude.

Em fevereiro foi decretada a prisão do empresário Luiz Ferreira e de uma funcionária dele, acusados de queimar documentos para obstruir a investigação. A funcionária do empresário decidiu contribuir com a investigação, foi beneficiada com o relaxamento da prisão e segue em liberdade. O Ministério Público já denunciou o empresário Luiz Ferreira Neto por queimar documentos e obstruir a investigação.

Habeas Corpus

No habeas corpus, a defesa do empresário pediu a revogação da prisão, classificando como medida arbitrária, desnecessária e desproporcional, além de assegurar que o cliente tem problemas respiratórios e que estaria internado na enfermaria da unidade prisional desde que foi preso. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, atuou como relator do habeas corpus e negou o pedido liminar por não vislumbrar ilegalidade na decisão da justiça sergipana, considerando que o atendimento médico ao paciente está sendo realizado de forma satisfatória no presídio e que o pedido liminar para o relaxamento da prisão não teria previsão legal em recurso ordinário de habeas corpus.

por Cassia Santana, Infonet

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