
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) informou nesta segunda-feira (11) que ajuizou uma ação civil pública contra escolas da rede privada de ensino por não apresentarem planilha de custos aos pais e/ou responsáveis financeiros durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo o último decreto, o retorno das atividades só deve ser possível após o dia 31 de maio.
O órgão havia firmado ajuste com a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Fenen) e com o Conselho Estadual de Educação (CEE) e pactuado uma série de itens, entre eles a apresentação dos documentos e a necessidade de revisão de contratos na hipótese de extensão da suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia de Covid-19.
No caso do ensino infantil, em decorrência da suspensão das atividades escolares e impossibilidade de reposição pelo método não presencial, o MP também quer que seja revisto o contrato com incidência de descontos ou mesmo suspensão do pagamento, considerando as peculiaridades desse nível de ensino.
“O MP está analisando as denúncias que são apresentadas na ouvidoria e promovendo a defesa dos consumidores com ajuizamento de ações em face de escolas privadas pedindo a revisão de todos os contratos e disponibilização, em cumprimento ao dever de transparência, da planilha apresentada antes do ato de matrícula, que serviu de base para definição da anuidade escolar, bem como demonstrativo de variação de custos a título de pessoal e de custeio, dos meses vencidos do ano de 2020. Além disso, as escolas deverão apresentar aos pais de alunos, alunos e/ou responsáveis financeiros o planejamento atual de despesas, considerando a modificação do processo didático-pedagógico, em face da reposição das aulas, para o ensino fundamental e médio pela modalidade não presencial”, disse a promotora de Justiça Euza Missano.
Na ação, o MP requer, ainda, que seja disponibilizado o planejamento pedagógico, com reestruturação do calendário escolar para o ano de 2020, assegurando o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDBEN) e normas vigentes, inclusive garantindo a carga horária por meio de reposição de aula, preferencialmente, na forma presencial, com divulgação do calendário estruturado no site, redes sociais e canais de comunicação da escola.
“O objetivo do Ministério Público é manter o equilíbrio e harmonia no contrato, diante do motivo de força maior, compreendendo as características dos estabelecimentos escolares e as condições dos pais nesse momento. Qualquer desconto linear aplicado desnatura a ideia de equidade, sendo imprescindível a apresentação de planilhas”, completou Euza Missano.
Fonte: G1/SE