
A Polícia Civil informou nesta sexta-feira (31) que foi indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar, alteração de local de crime e falsa atribuição da autoria da ação delituosa o motorista que atropelou o ciclista na Avenida Inácio Barbosa, na Zona de Expansão de Aracaju. A vítima, um servidor público de 45 anos, chegou a ser socorrida, mas morreu no local.
De acordo com a Delegacia Especial de Delitos de Trânsito, com o suspeito foi apreendida a tampa do farol da bicicleta, o capacete e tênis do ciclista. E durante a ocorrência, ele atribuiu a culpa à vítima.
“A todo o momento, ele atribuía a culpa, a responsabilidade pelo acidente ao ciclista. Ele também alterou o local do crime. Ao invés de prestar socorro ao ciclista, ele procurou alterar o local do crime e responsabilizar alguém que sequer teve responsabilidade sobre o acidente”, disse a delegada Ana Carolina Machado.
A delegada informou que foi feito o teste de bafômetro, que confirmou que o autor do crime estava com um teor alcoólico muito acima do que é permitido por lei e que ele trafegava com o carro em velocidade acima da permitida na via. “O veículo conduzido pelo indiciado empreendia alta velocidade, incompatível com a via e com as condições climáticas. Tanto que conseguimos comprovar através dos relatórios de investigação, do Boletim de Ocorrência de acidente de trânsito e pela dinâmica em que ocorreu”, falou.
O advogado do suspeito informou que irá analisar o inquérito para decidir quais medidas adotar. O homem está preso desde o dia do acidente e teve o habeas corpus negado pela Justiça.
O acidente
De acordo com a informações colhidas pela polícia no momento da ocorrência, o carro do suspeito primeiro atingiu outro veículo e depois o ciclista. O automóvel atingido capotou várias vezes, mas os ocupantes não tiveram lesões graves. Já o ciclista foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu a caminho do hospital.
No procedimento também foi incluso o crime de lesão corporal leve contra a passageira do veículo e crime de dano contra o patrimônio público, por causa de poste de iluminação.
Fonte: G1/SE