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Fachin diz que jornada intermitente ameaça integridade física do trabalhador

Que possibilitou rotina alternada


03/12/2020 00:21

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta 4ª feira (2.dez.2020) se o trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista, é ou não constitucional.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Só ele votou nesta tarde. Disse que a modalidade é ilegal porque coloca o trabalhador numa situação de precariedade física e mental.

“Esta modalidade de contrato de trabalho não se coaduna com a dimensão da dignidade da pessoa humana como condição primária de ter direitos a gozar dos direitos sociais fundamentais trabalhistas decorrentes da sua condição de trabalhador”, disse Fachin.

O magistrado também afirmou que esse tipo de trabalho promove fragilidade social, diante da impossibilidade do planejamento da vida pessoal do indivíduo.

A reforma trabalhista foi aprovada em 2017 pelo então presidente da República Michel Temer. O principal ponto é o chamado “acordado sobre o legislado”, que é a possibilidade de que empregador e trabalhador estabeleçam regras próprias dependendo da realidade local e da demanda de trabalho.

A ação contra a reforma foi apresentada ao STF pela Fenepospetro (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo).

O grupo diz que o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.

Para a Fenepospetro, embora a reforma trabalhista tenha sido feita sob o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores, na realidade, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado.

O julgamento foi interrompido em razão do horário. Será retomado nesta 5ª feira (3.dez), às 14h, com o voto do ministro Nunes Marques.

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