O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou nesta 5ª feira (10.dez.2020) que o presidente Jair Bolsonaro tem de seguir a lista tríplice das universidades na escolha de reitores.
A decisão do ministro foi apresentada em uma ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede que o presidente seja a obrigado a escolher o 1º colocado da lista, ou seja, o que mais recebeu votos da comunidade acadêmica. Esse pedido, no entanto, o magistrado negou.
A lei estabelece que o chefe do Executivo federal escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes escolhidos em lista tríplice, mas não determina qual dos 3 colocados.
A OAB argumenta que as indicações estariam ocorrendo em desacordo com as listas tríplices enviadas pelas unidades de ensino superior.
“As nomeações devem respeitar o procedimento de consulta realizado pelas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior, e bem assim as condicionantes de título e cargo para a composição das listas tríplices e se ater aos nomes que figurem nas listas tríplices e que, necessariamente, receberam votos dos respectivos colegiados máximos, ou assemelhados, das instituições universitárias e demais instituições federais de ensino superior”, escreveu Fachin em sua decisão.
Fachin submeteu sua decisão à análise do plenário virtual do Supremo, que decidirá se a mantém ou a derruba.
Fonte: Poder 360