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TSE determina nova eleição para a prefeitura de Campo Grande, AL

Arnaldo Higino tinha recebido 51,40% para ser reeleito, mas foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa e teve a candidatura indeferida.


18/12/2020 01:17

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta quinta-feira (17) o registro de candidatura de Arnaldo Higino (PP), prefeito reeleito no município de Campo Grande, no interior de Alagoas, e determinou a realização de uma nova eleição. Cabe recurso da decisão.


O motivo do indeferimento do registro de candidatura de Arnaldo Higino foi a condenação por ato doloso de improbidade administrativa.


O G1 tenta contato com a defesa do prefeito Arnaldo Higino.


Segundo o TSE, o novo pleito para o cargo de prefeito deve ser marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em 2021.


Em contato com o G1, o procurador do município de Campo Grande, Eduardo Hélio, explicou que o mandato de Arnaldo Higino vai até o dia 31 de dezembro. No dia 1º, assume a prefeitura o vereador eleito para presidente da Câmara até a realização da nova eleição.


Arnaldo Higino teve 51,40% dos votos e derrotou Cícero Pinheiro, que ficou em segundo lugar com 48,11%, nas eleições no dia 15 de novembro, mas aguardava decisão da Justiça para confirmar a reeleição.


Em 2017, o prefeito de Campo Grande foi preso em flagrante suspeito de receber R$ 11.871,00 em propina. O Ministério Público do Estado (MP-AL) divulgou um vídeo dele recebendo o dinheiro. A promotoria pediu à Justiça a condenação do prefeito pelo crime de corrupção ativa. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decretou a prisão preventiva dele.

Posteriormente, a Justiça converteu a prisão em medidas cautelares, mas o MP entrou com recurso e o prefeito voltou para a prisão.


Em 2019, o Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que Arnaldo Higino fosse preso e perdesse o cargo de prefeito. O MP-AL denunciou o então prefeito do município de Campo Grande, sob a acusação de que o gestor utilizou, de forma indevida, e em proveito próprio, bens e serviços públicos da prefeitura.

Fonte: G1/AL

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