TCE quer redução do percentual de gasto com pessoal
O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que o prefeito de Cristinápolis, João Dantas dos Santos (PDT) deve apresentar um plano de ação para reduzir o índice de gasto com pessoal que atinge o patamar de 77,3% – acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida visa preservar a execução total do concurso público do município lançado este mês.
De acordo com a conselheira Susana Azevedo, os apontamos são feitos em razão da existência do processo seletivo de Cristinápolis. “Esse ente se encontra com excesso de gasto de pessoal contendo um elevado quantitativo de servidores temporários, razão pelo qual requereu, cautelarmente, a suspensão imediata do certame”, explicou, acrescentando que, no relatório sobre a situação do município, há demonstrativos de despesas com pessoal, assim como o edital do certame.
Durante a sessão, o procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, do Ministério Público de Contas (MPC), concordou com os apontamentos feitos pela conselheira e seguiu o voto para que o município se adeque na tentativa de melhorar o índice. “Concordamos com a cautelar e o direcionamento. É possível a realização do concurso, agora não se pode admitir imediatamente. Tem que haver um esforço concentrado. Pode-se fazer o concurso, mas se abstenha de fazer as nomeações e que tome as providências necessárias para a recondução ao limite”, registrou.
No voto, a conselheira Susana Azevedo relembrou que o município já havia recebido sinalizações sobre o crescimento gradativo da folha de pessoal. “O TCE sinalizou Termos de Alerta ao município em 10 de outubro de 2018, quando o percentual foi de 64,81%. Neste ano, 17 de junho foi para 72,70%. O que se constata é que o gestor não adotou qualquer medida para reconduzir o limite permitido”, frisou.
Além disso, a conselheira expôs que, atualmente, o município já possui 1.361 funcionários, estando de 23% a 30% acima do limite legal. “As novas contratações representarão um gasto superior de R$ 310 mil por mês. Somente de salário, sem contabilizar as contribuições sindicais e demais encargos inerentes ao custo do servidor. Certamente ultrapassará os 80% com gasto com pessoal, o que seria alarmante”, pontuou.
Dessa maneira, após explanar a situação, assim como o voto, o pleno decidiu que a realização do concurso público é legal, porém a admissão dos aprovados não poderá ser feita – exceto se o gestor conseguir reduzir o limite prudencial da folha de pagamento conforme legislação vigente. Na decisão do TCE, o gestor foi intimado para apresentar defesa em dez dias, assim como uma multa exigindo os cumprimentos das medidas – astreinte de R$ 500 por dia com o valor máximo $ 62 mil.
Fonte: Jornal da Cidade