Município de Indiaroba ganha na Justiça o direito de acessar valor do Fundo de Participação dos Municípios

Segundo o prefeito, FPM é a principal renda do município.


24072019-fpm-segundo-semestre_a3012df968bd8cd2bcc167c.jpg

Nesta quinta-feira (1º), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu favoravelmente ao município de Indiaroba (SE) referente a suspensão de pagamentos compulsórios, parcelamento previdenciário vencidos e obrigações correntes da Previdência Social durante a situação de emergência e calamidade pública do novo coronavírus (Covid-19), durante 180 dias.


De acordo com o juiz Renato Coelho Borelli, o fato de entender que não deve haver a retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não se está reconhecendo o direito do município se furtar ao pagamento das obrigações tributárias, que continuarão seguindo a legislação.


O prefeito Adinaldo do Nascimento (MDB) explicou que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a principal fonte de renda do município e a verba estava bloqueada desde 18 de novembro.
Até o fechamento desta reportagem, a União ainda não tinha se pronunciado sobre o assunto.

Fonte: G1/SE