STF forma maioria para manter decisão de Fux e suspender soltura de André do Rap

Usou como argumento pacote anticrime


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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 4ª feira (13.out.2020) para validar a decisão do ministro Luiz Fux de suspender o habeas corpus concedido ao traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. O julgamento do caso foi suspenso, mas prosseguirá na Corte, na 5ª feira (15.out), até que todos os ministros analisem a situação.

A maioria foi formada com os votos dos 6 ministros que votaram na tarde desta 4ª feira: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Todos seguiram o entendimento do presidente do STF.

Fux suspendeu o habeas corpus que foi concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, no sábado (11.out.2020). A decisão de Mello foi baseada no artigo 316 do Código de Processo Penal, incluído na lei depois da sanção do pacote anticrime, que entrou em vigor em dezembro de 2019. O texto estabelece que as prisões em caráter preventivo devem ser revistas a cada 90 dias.

Tão logo foi publicada a ordem de Fux, André do Rap desapareceu e não foi encontrado para ser preso novamente. Agora, é considerado foragido pela Justiça e entrou na lista de procurados da Interpol e do Ministério da Justiça.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se favorável à suspensão da liminar. Foi a PGR, a partir de apelo do vice-titular do órgão, Humberto Jacques, que recorreu para anular a decisão de Marco Aurélio.

O 1º a votar nesta tarde foi o ministro Luiz Fux. Afirmou que o caso em análise era “excepcionalíssimo” e que por isso interferiu, como “medida extrema”. O presidente do STF classificou a decisão de Marco Aurélio como uma “interpretação manifestamente incompatível com as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal”. Foi tomada, disse, em “descompasso” com a jurisprudência.

“Não se trata aqui de se admitir 1 mecanismo de uniformização de jurisprudência sob a responsabilidade da Presidência, o que jamais seria admitido considerada a natureza de suas funções. Pelo contrário, trata-se de exercício de competência jurisdicional conferida ao Presidente pela Lei e pelo Regimento Interno do STF, para excepcionalmente suspender os efeitos de medida liminar proferida por relator deste Tribunal”.

Ao citar a fuga de André do Rap ter fugido logo depois de ganhar liberdade, Fux afirmou que ele “debochou” da autoridade do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal e da Justiça.

Fonte: Poder 360