Justiça determina que empresas de ônibus que atuam na Grande Aracaju limitem número de passageiros por veículo
De acordo com a decisão, os veículos de transporte serão obrigados a levar passageiros apenas sentados.
A Justiça do Trabalho determinou que as empresas de ônibus que atuam em Aracaju e nas cidades da Região Metropolitana limitem o número de passageiros transportados simultaneamente ao número de assentos existentes nos veículos, que é de, aproximadamente, 50.
De acordo com a decisão do juiz Josenildo dos Santos Carvalho, os veículos de transporte serão obrigados a levar passageiros apenas sentados.
As empresas também devem fornecer máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais. Da decisão, cabe recurso.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Fonte: G1/SE